Sua empresa precisa elaborar um PGR? Veja quem deve fazer e quando contratar esse serviço.
Sua empresa tem funcionários contratados pela CLT? Então, antes de decidir quem vai elaborar o PGR, o primeiro passo é verificar se a organização está dentro das situações de dispensa previstas na NR-1. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, como regra geral, deve ser implementado pela organização em cada estabelecimento. O programa precisa refletir os riscos existentes no ambiente de trabalho e estabelecer as medidas de prevenção necessárias.
Isso significa que elaborar um PGR não é simplesmente preencher um modelo com o nome da empresa e listar alguns riscos. O documento precisa corresponder ao que realmente acontece ali.
Uma empresa de serviços administrativos, um restaurante e uma indústria, por exemplo, podem ter obrigações relacionadas ao PGR, mas os perigos, os riscos avaliados e as medidas de prevenção serão completamente diferentes.

Quem precisa elaborar um PGR?
A regra geral é que empresas que tem funcionários empregados devem providenciar a elaboração do PGR. A NR-1 prevê, porém, algumas exceções.
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas isso não significa que esteja dispensado do gerenciamento dos riscos ocupacionais da atividade. Já as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem estar dispensadas da elaboração do PGR quando atendem às condições previstas na NR-1, incluindo a inexistência de determinadas exposições ocupacionais e o cumprimento das exigências de declaração das informações.
Por isso, simplesmente olhar para o tamanho da empresa não é suficiente para responder se o PGR é obrigatório.
É preciso considerar o enquadramento da organização, o grau de risco e, principalmente, as características das atividades e dos riscos existentes.
O que precisa constar ao elaborar um PGR?
O PGR deve ser construído a partir do gerenciamento dos riscos da própria empresa. Entre os documentos mínimos estão o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
O primeiro registra os perigos identificados e a avaliação dos riscos; o segundo estabelece as medidas de prevenção que deverão ser implementadas, aprimoradas ou mantidas. Essa diferença é importante porque o PGR não termina quando o documento fica pronto.
Imagine que uma empresa tenha identificado determinado risco durante a avaliação, mas as medidas previstas no plano de ação nunca sejam implementadas. O documento pode estar formalmente arquivado, mas o gerenciamento daquele risco não foi efetivamente concluído.
O PGR precisa acompanhar a realidade da empresa.
Mudou um processo? Foi instalada uma nova máquina? O ambiente de trabalho passou por alterações? Houve acidente ou doença relacionada ao trabalho? Uma medida de prevenção se mostrou insuficiente? Mudaram os requisitos legais aplicáveis?
Essas situações podem exigir uma nova avaliação dos riscos. A própria NR-1 estabelece que a avaliação deve ser revista, no máximo, a cada dois anos, além de prever situações específicas que exigem revisão antes desse prazo.
Quando vale a pena contratar uma empresa para elaborar o PGR?
A obrigação de implementar o PGR é da própria organização. Isso não significa que o empresário precise fazer sozinho todo o trabalho técnico envolvido.
A contratação de uma empresa especializada faz sentido principalmente quando a empresa não possui equipe capacitada para identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais, definir medidas de prevenção e manter esse gerenciamento atualizado.
Também é uma decisão importante quando o negócio passou por mudanças. Uma empresa que ampliou sua operação, comprou novos equipamentos, mudou processos ou aumentou o número de trabalhadores pode ter uma realidade de riscos diferente daquela registrada no PGR anterior.
Nessas situações, simplesmente reaproveitar um documento antigo pode criar uma falsa sensação de segurança.
O melhor PGR é aquele que consegue responder a uma pergunta bastante simples: se alguém entrar hoje na empresa e comparar o documento com o que realmente acontece ali, as duas coisas vão coincidir?
Se a resposta for não, há um problema que precisa ser corrigido.
O que acontece quando o PGR é elaborado sem conhecer a realidade da empresa?
Esse é um dos principais motivos para evitar modelos genéricos.
Um documento pode ter aparência profissional, linguagem técnica e várias páginas. Ainda assim, pode não representar os riscos daquela operação.
Um PGR genérico ou desconectado das atividades realizadas pode deixar riscos importantes sem o devido gerenciamento, além de aumentar a exposição da empresa a autuações e multas em uma fiscalização e enfraquecer sua posição em um eventual processo trabalhista.
Sem falar na necessidade de prevenção real de acidentes e de riscos psicossociais.
Quando fazemos esse trabalho, começamos pela realidade da organização: atividades desenvolvidas, ambientes, processos, equipamentos, condições de trabalho e riscos identificados. A partir daí, estruturamos o PGR de acordo com as características daquela operação e acompanhamos as necessidades de atualização.
Na Access, esse serviço faz parte de uma gestão de Segurança e Saúde Ocupacional eficaz. Temos 30 anos de experiência na área e uma equipe técnica preparada para orientar empresas que precisam elaborar, revisar ou atualizar seu PGR.





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