Pgr para empresas terceirizadas

O QUE É PGR PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS?

O pgr para empresas terceirizadas é um programa que tem como objetivo avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais associados às atividades desempenhadas por trabalhadores terceirizados.

Ele visa garantir a segurança e saúde desses trabalhadores, bem como o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista.

COMO FUNCIONA PGR PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS?

O pgr para empresas terceirizadas funciona da seguinte forma: - Avaliação de Riscos: Inicialmente, são identificados e avaliados os riscos ocupacionais relacionados às atividades dos trabalhadores terceirizados.

  • Elaboração do Programa: Com base na avaliação de riscos, é elaborado um programa que estabelece medidas preventivas e corretivas para reduzir ou eliminar os riscos identificados
  • Treinamento e Orientação: Os trabalhadores terceirizados são treinados e orientados sobre as práticas de segurança a serem seguidas durante o desempenho de suas atividades.
  • Fiscalização e Acompanhamento: O PGR inclui a fiscalização e o acompanhamento contínuo das condições de trabalho, garantindo a conformidade com as normas de segurança.
  • Comunicação e Integração: O programa promove a comunicação eficaz entre a empresa contratante, a empresa terceirizada e os trabalhadores, visando à integração de esforços em prol da segurança.

VANTAGENS DE IMPLEMENTAR O PGR PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS:

  • REDUÇÃO DE ACIDENTES: O PGR contribui para a redução de acidentes de trabalho, minimizando riscos e promovendo um ambiente mais seguro.
  • CUMPRIMENTO LEGAL: A implementação do programa garante que a empresa contratante esteja em conformidade com as exigências legais de segurança no trabalho.
  • MELHORA DA IMAGEM DA EMPRESA: A preocupação com a segurança dos trabalhadores terceirizados melhora a imagem da empresa perante a sociedade e os órgãos reguladores.
  • AUMENTO DA PRODUTIVIDADE: Trabalhadores seguros e saudáveis tendem a ser mais produtivos, o que beneficia as empresas contratantes.
  • MINIMIZAÇÃO DE CUSTOS: Reduzir acidentes e afastamentos por motivos de saúde contribui para a economia de recursos financeiros.

Se você deseja implementar um pgr para empresas terceirizadas ou obter mais informações sobre como garantir a segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados, entre em contato com a ACCESS Segurança e Saúde Ocupacional !

O Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é elaborado de acordo com os requisitos da Norma Regulamentadora NR-1, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020.

Os seguintes requisitos da NR-1 são cumpridos no PGR:

A empresa deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A empresa deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-01 – Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

“g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.”

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A empresa deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e

b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.

Para saber mais sobre Pgr para empresas terceirizadas

Ligue para 11 3722-0133 ou clique aqui e entre em contato por email.

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Regiões onde a ACCESS atende Pgr para empresas terceirizadas:


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